LEI Nº 4.130 DE 18 DE MAIO_DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário comemorativo do Município de Linhares/ES o dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 08 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO ARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO ROdrigues MEIRELLES

Secretário MúnicIpal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.